CAS Analisa Exigência de Concurso para Manter Contratos de Agentes de Saúde
Já aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril, as mudanças na contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias serão debatidas, agora, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os dois projetos de lei do Senado (PLS 48/07 e 323/09) que tratam do assunto receberam voto favorável, na forma de substitutivo, da senadora e estão prontos para ser votados em decisão terminativa pela CAS.
O conteúdo do substitutivo da senadora é idêntico ao elaborado por outra senadora e já aprovado pela CCJ. A relatora na CAS fez apenas ajustes na redação do texto. As alterações ocorrem na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias.
O objetivo da proposta é ajustar a Lei 11.350/06 às recomendações da Emenda Constitucional 51/06, que determina a realização de Processo Seletivo Público para a contratação de Agentes de Saúde e de Combate às Endemias. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC 51, mas que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo Processo Seletivo.
As novas regras deverão ser seguidas para contratação desses agentes pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Concurso:
Quando as mudanças nas regras começarem a valer, os gestores do SUS e da Funasa terão 60 dias para atestar quem está ou não com a situação regularizada. Se comprovada a contratação de Agentes de Saúde e de Combate às Endemias sem Concurso Público, a Administração Pública será obrigada a realizar Processo Seletivo no prazo de 120 dias. Depois desse prazo, serão efetivados os aprovados e aqueles Agentes contratados nos termos da EC 51 que não precisaram ser submetidos à nova seleção pública.
Além disso, os projetos vinculam os Agentes de Saúde e de Combate às Endemias ao regime jurídico do ente federado que os admitirem. Atualmente, eles são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) salvo se lei local dispuser orientação contrária.
Na avaliação da senadora, essas medidas fortalecem a atuação desses profissionais ao aperfeiçoar suas relações de trabalho com o SUS e a Funasa. Enquanto os agentes de saúde priorizam as ações preventivas nos cuidados com a saúde da população, a relatora na CAS explica que os Agentes de Combate às Endemias respondem pelas ações de prevenção e controle de doenças, como a dengue, febre amarela e malária.
Assim a senadora defende a aprovação do PLS 48/07, de autoria do senador. Ela aproveita também muitas sugestões do PLS 323/09, do senador, considerado prejudicado por ser mais recente.
Se o substitutivo for aprovado, a proposta será submetida a turno suplementar de votação na comissão. E seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.