19 julho 2010

A Reforma do Direito Autoral


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Quem tem um ipod, ou qualquer outro aparelho que toque músicas no formato MP3, está fora da lei no Brasil. O simples fato de transferir uma música, ainda que comprada legalmente, de um ambiente para outro fere a Lei nº 9.610, de 1998.
A rodada de debates que aconteceu na ultima quarta feira no Rio de Janeiro teve como tema central a reformulação das leis de direitos autorais em tramitação no Ministerio da Cultura e que promete determinar novas formas de relacionamento entre autores e intermediarios usando como base uma entidade que controlará a arrecadação dos direitos no pais.
Tambem estão previstas mudanças em relação a obras para fins educacionais. Atualmente, é proibido a exibição de filmes em sala de aula e fotocopia de livros, (a legislação permite apenas cópias de “pequenos trechos”).
Em relação aos autores, o projeto de lei deve deixar mais explícitos termos do Código Civil que impedem a onerosidade dos contratos, especificando se tratar de uma licença para uso dos direitos ou uma cessão total e definitiva, deixando mais clara as condições para que juizes avaliem melhor as disputas sobre a questão.


Provisoriamente, o Ministerio da Cultura prevê a criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), inspirado em órgãos semelhantes existentes em outros países. A comparação interna é feita com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), que cuida de marcas e patentes de empresas.
Atualmente, o Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) tem monopólio da cobrança dos direitos musicais, A cobrança do Ecad é dada por uma tarifa específica, denominada Unidade de Direito Autoral (UDA), definida em assembleia-geral. No caso de outras formas de arte, o controle dos direitos é feito pelas próprias editoras e distribuidoras das obras.
Os direitos autorais representaram, no ano passado, transferência de US$ 1,5 bilhão do Brasil apenas para os EUA, maior mercado para onde são enviados recursos referentes aos mesmos.
Porém, o Brasil já foi ameaçado pela criação de paineis na Organização Mundial do Comércio (OMC). A OMC regulamenta as relações entre países na questão dos direitos autorais por meio do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio de 1995.
A revisão da Lei dos Direitos Autorais que será proposta pelo Ministério da Cultura traz previsões genéricas para a criação cultural no âmbito da internet. O inciso VI do artigo 29, por exemplo, será refeito para excluir o termo “distribuição”, que não cabe no ambiente da internet. O inciso VII do mesmo artigo também será reeditado para abranger o formato da televisão digital, especificamente para a internet, o ministério poderá publicar outro projeto de lei no futuro ou normas específicas poderão ser criadas pelo órgão provisoriamente chamado de IBD.

fonte:keepgeek

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