14 outubro 2010

Projeto de Lei - Agentes Comunitários de Saúde


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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7363/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que estabelece piso salarial, adicional de insalubridade e diretrizes para planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A proposta inclui também assistência financeira complementar obrigatória da União aos estados e municípios, para o pagamento dessas despesas.
A proposição modifica a Lei 11.350/06, que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal sobre o aproveitamento dos agentes comunitários, e acrescenta dispositivos a diversos de seus artigos.

De acordo com o texto proposto, o piso salarial dos agentes será de R$ 930 para profissionais com nível médio.

Entretanto, profissionais que já estejam exercendo as atividades na data da publicação da lei estarão dispensados dessa exigência. Pela lei em vigor, tanto agentes comunitários de saúde como os de combate às endemias precisam ter cursado apenas o ensino fundamental.

Condições insalubres Pelo projeto, agentes que trabalham em condições insalubres fazem jus a adicional no valor de 5%, 10% e 20%. O grau de insalubridade será caracterizado e classificado em perícia do Ministério do Trabalho.

O texto responsabiliza ainda os estados, o Distrito Federal e os municípios pelo cumprimento do piso salarial nacional, com assistência financeira da União, até o limite de 30%.

A proposta prevê ainda a elaboração de novos planos de carreira para os agentes comunitários, "de modo a assegurar remuneração condigna, estímulo ao trabalho e melhoria de sua eficácia". O não cumprimento da lei pode acarretar suspensão da assistência complementar da União.

Substitutivo O deputado Pepe Vargas foi relator de matéria sobre o mesmo assunto na Comissão de Finanças e Tributação - o PL 7495/06 com vários apensados.
Ele informa que, ao preparar o substitutivo que ofereceria, atendendo a preocupações dos representantes dos agentes, foi surpreendido pela apensação de mais um projeto à matéria.

Essa apensação resultou na criação de uma comissão especial para examinar todo o assunto. "Para não perder o acúmulo trazido no estudo detalhado dessas propostas" decidiu então apresentar o que seria o substitutivo, agora na forma do PL 7363.

Tramitação O PL 7363/10 está apensado ao PL 7495/06 e tramita na comissão especial criada para examinar a matéria, de onde deverá seguir para análise pelo Plenário da Câmara.
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